Escola Superior de Teatro e Cinema
 
Licenciatura em Teatro
Mestrado em Teatro
Licenciatura em Cinema
  Regulamento/Calendário
Mestrado em Cinema
Maiores de 23
Mudança Curso, Transf.
Perguntas Frequentes
LICENCIATURA EM CINEMA

Ao concurso local de acesso podem candidatar-se pelo Regime Geral:

a) Finalistas do 12.º ano ou equivalente que façam um exame nacional do 12.º ano como prova de ingresso no ensino superior (obrigatoriamente a uma das seguintes disciplinas: Português, Matemática, Inglês, História da Cultura e das Artes e Geometria Descritiva);

b) Candidatos com frequência de Ensino Superior que tenham feito um exame nacional do 12.º ano como prova de ingresso ao ensino superior (obrigatoriamente a uma das seguintes disciplinas: Português, Matemática, Inglês, História da Cultura e das Artes e Geometria Descritiva) ou que tenham realizado provas de ingresso ao ensino superior similares ou equivalentes às exigidas para ingresso na escola no ano em que ingressaram no ensino superior;

Ao concurso local de acesso podem igualmente candidatar-se pelos Regimes Especiais:

a) Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanham;

b) Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;

c) Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas;

d) Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa (PALOP), no quadro de acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;

d) Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;

e) Atletas praticantes com estatuto de alta competição a que se refere o D. L. n.º 125/95, de 10 de agosto, regulado pela Portaria n.º 947/95, de 1 de agosto;

f) Naturais e filhos de naturais do território de Timor-leste.

Podem igualmente candidatar-se ao concurso local de acesso ao abrigo de Concursos Especiais:

a) Candidatos que, não tendo habilitação suficiente para se candidatarem ao ensino superior, tenham sido previamente aprovados nas provas realizadas na ESTC especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de curso superior;

c) Titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade.

 

pdf Legislação  
 
Para visualizar corretamente os documentos necessita do Adobe Reader.
Adobe Reader
 
Vagas  
   
Regulamento/Calendário
ESTC
lIGAÇÕES I arquivo I mapa do sítio I FICHA TÉCNICA
© ESTC