Ao concurso local de acesso podem candidatar-se pelo Regime Geral:
a) Finalistas do 12.º ano ou equivalente que façam um exame nacional do 12.º ano como prova de ingresso no ensino superior (obrigatoriamente a uma das seguintes disciplinas: Português, Matemática, Inglês, História da Cultura e das Artes, Geometria Descritiva ou Literatura Portuguesa);
Ao concurso local de acesso podem igualmente candidatar-se pelos Regimes Especiais:
a) Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanham;
b) Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
c) Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas;
d) Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa (PALOP), no quadro de acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;
d) Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
e) Atletas praticantes com estatuto de alta competição a que se refere o D. L. n.º 125/95, de 10 de agosto, regulado pela Portaria n.º 947/95, de 1 de agosto;
f) Naturais e filhos de naturais do território de Timor-leste.
Podem igualmente candidatar-se ao concurso local de acesso ao abrigo de Concursos Especiais:
a) Candidatos que, não tendo habilitação suficiente para se candidatarem ao ensino superior, tenham sido previamente aprovados nas provas realizadas na ESTC especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Titulares de curso superior;
c) Titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade.
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