Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas
extraordinárias do estado de emergência
14 de janeiro de 2021
Na sequência da reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros de 13 de
janeiro de 2021 aprovou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a
propagação da pandemia e proteger a saúde pública.
No que se refere à atividade das instituições científicas e de ensino superior, o decreto que
regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência é claro em garantir a
continuidade das atividades letivas e de I&D nessas instituições nos mesmos termos em que têm
vindo a ocorrer. Está assegurado o funcionamento das instituições e garantida a autorização das
deslocações de estudantes, docentes, investigadores e colaboradores para as instituições, incluindo
para a frequência de formação e realização de exames.
As medidas adotadas tomaram em consideração que as taxas de incidência e o risco de contágio
COVID-19 nas instituições científicas e de ensino superior têm sido substancialmente inferiores aos
valores relativos aos concelhos em que se integram, bem como o facto de estarem em curso fases
de avaliação, onde a dimensão presencial é um fator determinante para a fiabilidade do processo
avaliativo.O Governo reforça as recomendações já emitidas anteriormente sobre esta matéria, em especial as
orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde em agosto de 2020, devendo as instituições
científicas e de ensino superior continuar a:
1. Garantir as atividades letivas e não letivas, assim como as avaliações, em regime
presencial, quando seja essa a modalidade decorrente do ato de acreditação de cada curso;
2. Assegurar que as atividades de avaliação ocorrem em locais apropriados face ao contexto
pandémico, garantindo distanciamento adequado e evitando concentrações de estudantes
nos locais em que a avaliação ocorra ou no acesso aos mesmos;
3. Manter a realização de atividades de I&D nas instalações das instituições, especialmente
aquelas de relevante componente laboratorial e prática;
4. Garantir a presença dos docentes e trabalhadores não docentes nas instituições,
assegurando o desdobramento em regime a distância de algumas das atividades letivas
quando necessário;
5. Promover as medidas adequadas a promover o distanciamento social e a utilização
obrigatória de máscaras nas respetivas instalações;
6. Garantir o funcionamento de serviços de apoio à atividade dos estudantes e das
comunidades em geral, designadamente serviços de alimentação, alojamento e
bibliotecas;
7. Assegurar o respeito pelas regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores em
cantinas, bares e outros locais de consumo de refeições, bem como o uso obrigatório de
máscaras por todos os utilizadores e funcionários em permanência, excetuando durante o
consumo de refeição;
8. Garantir o cumprimento das regras de limpeza, segurança, higiene e desinfeção
recomendadas pelas autoridades competentes;
9. Promover campanhas de testes virais, assim como estudos imunológicos com base em
rastreios serológicos periódicos e continuados ao longo do tempo;
10. Incentivar a utilização pela comunidade académica do sistema digital STAYAWAY COVID,
como uma ferramenta eficaz, voluntária, não discriminatória e totalmente descentralizada,
orientada para evitar e monitorizar o potencial risco de contágio;
11. Continuar a garantir e estimular o ensino clínico e estágios clínicos em estabelecimentos
prestadores de cuidados de saúde por estudantes do ensino superior, cumprindo os
respetivos planos de contingência;
Ainda neste contexto, deve ser particularmente valorizada e estimulada a mobilização dos
estudantes de ensino superior para a realização de projetos de sensibilização dos seus pares para o
reforço da solidariedade social no contexto pandémico, e para o envolvimento destes com as
entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo no apoio aos setores da população
socioeconomicamente fragilizados pela pandemia.
Nesse contexto, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e
Formação estão a apoiar o lançamento e promoção da iniciativa TRANSFORMA PORTUGAL
(www.transformaportugal.pt), para estimular a mobilização dos estudantes do ensino superior em
todas as instituições, públicas e privadas, para ações de voluntariado.
Esta iniciativa inclui, desde já e numa primeira fase, o apoio à concretização de 500 projetos de
desenvolvimento de ofertas de voluntariado por parte dos estudantes. Pretende-se aprofundar a
formação dos estudantes para uma cidadania ativa, complementando o currículo académico com
competências sociais e de ativismo sociocultural, diversificando e enriquecendo percursos de vida
que irão constar de um sistema de certificação social implementado para o efeito, além de
contribuírem ao mesmo tempo para o desenvolvimento e apoio social. Esta iniciativa é coordenada
pela Fórum Estudante, em parceria com o Transforma Brasil, e inclui o cofinanciamento público e
privado, assim como o envolvimento de associações e federações de estudantes e das próprias
instituições.
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