Estudante Internacional
Estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.
Não é considerado estudante internacional:
Os nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
Os familiares (cônjuge ou parceiro em união de facto; descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro; ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro) de portugueses, de nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou de nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
Os que, não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente (o tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva para este efeito durante o período em que o estudante se encontre a frequentar o ensino secundário em Portugal);
Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados no capítulo II do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.
Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional.
- CANDIDATURA
Os estudantes internacionais devem efetuar a candidatura aos ramos da Licenciatura em Teatro (não existem vagas para estudantes internacionais na Licenciatura em Cinema) através de um portal de candidaturas na internet, integrando-se posteriormente nos concursos locais de acesso no que a provas e colocação diz respeito. As provas dos concursos locais de acesso dos ramos da Licenciatura em Teatro estão descritas nos respetivos regulamentos (Atores / Design de Cena / Produção).
Os candidatos a licenciatura devem apresentar a candidatura na 2ª fase do concurso, dado que a realização das provas dos concursos locais está prevista para o mês de julho.
Os estudantes internacionais devem efetuar a candidatura às especializações do Mestrado em Teatro e/ou ao Mestrado em Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico através de um portal de candidaturas na internet. Os critérios de avaliação das candidaturas constam nos regulamentos dos respetivos concursos (Mestrado em Teatro / Mestrado em Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico).
Vagas: Licenciatura em Teatro (Atores: 2 vagas; Design de Cena: 2 vagas; Produção: 2 vagas)/ Mestrado em Teatro (Artes Performativas: 3 vagas; Encenação: 3 vagas; Produção: 3 vagas; Teatro e Comunidade: 3 vagas)/ Mestrado em Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico: 5 vagas.
PROPINA
O valor da propina anual do estudante internacional é fixado pelo Conselho Geral do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta do Presidente do IPL.
Aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias matriculados e inscritos nas instituições de ensino superior públicas aplica-se o regime de propinas, taxas e emolumentos fixado pela instituição para os estudantes nacionais.
- Valor da propina anual para o ano letivo 2026/2027 (previsão) - €6900/€3450 (estudantes internacionais oriundos de Países da CPLP).
Para mais informações sobre a candidatura, ou outras questões académicas, devem os interessados contactar os serviços académicos da ESTC.
Para outras informações, devem os interessados contactar o Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica (international.student@sp.ipl.pt).